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Lista de licitações.

DISPENSA: 3.902/2026 - EXERCÍCIO: 2026 - FECHADA - PUBLICAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 03/09/2026
Data da divulgação do extrato: 04/09/2026
Data da ratificação: 04/09/2026
Data da divulgação da ratificação: 08/09/2026
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO OFTALMOLÓGICO DE VITRECTOMIA, ASSOCIADA A ENDOLASER, ENDODIATERMIA, IMPLANTE DE SILICONE, IMPLANTE DE PERFLUOROCARBONO E FACECTOMIA COM IMPLANTE DE LENTE INTRAOCULAR (LIO), INCLUINDO TODOS OS MATERIAIS, INSUMOS, MEDICAMENTOS, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA E DEMAIS RECURSOS NECESSÁRIOS À ADEQUADA EXECUÇÃO DO PROCEDIMENTO, CONFORME INDICAÇÃO MÉDICA E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, vem justificar a necessidade da Contratação de empresa especializada para realização de procedimento cirúrgico oftalmológico de Vitrectomia, associada a Endolaser, Endodiatermia, Implante de Silicone, Implante de Perfluorocarbono e Facectomia com Implante de Lente Intraocular (LIO), incluindo todos os materiais, insumos, medicamentos, equipamentos, mão de obra especializada e demais recursos necessários à adequada execução do procedimento, conforme indicação médica e condições estabelecidas pela Administração. Considerando que o procedimento possui natureza de média/alta complexidade e demanda atendimento célere, a demora na realização poderá ocasionar riscos iminentes à integridade física e à saúde do paciente, configurando situação emergencial na área da saúde pública. Ressalta-se que a Administração Pública possui o dever constitucional de garantir o acesso universal e integral às ações e serviços de saúde, conforme disposto no artigo 196 da Constituição Federal, sendo imprescindível a adoção de medidas imediatas para assegurar a continuidade da assistência ao paciente. Dessa forma, a contratação emergencial encontra respaldo legal na Lei nº 14.133/2021, em especial nos dispositivos que autorizam a dispensa de licitação em situações de emergência ou urgência, quando caracterizado risco à saúde e à vida da população. O paciente encontra-se com indicação médica urgente a não realização imediata do procedimento poderá acarretar agravamento do quadro clínico, caracterizando situação de emergência em saúde pública individual, que demanda resposta célere da Administração Pública. Considerando: ? A urgência devidamente comprovada por relatório e/ou encaminhamento médico; ? A inexistência de tempo hábil para realização de processo licitatório regular sem prejuízo ao paciente; ? O dever constitucional do Município de garantir o direito à saúde, conforme art. 196 da Constituição Federal; ? O princípio da continuidade do serviço público e da proteção à vida; Justifica-se a dispensa emergencial de licitação para contratação imediata do procedimento necessário, limitada ao estritamente indispensável para atendimento da situação emergencial, observandose a razoabilidade do preço praticado no mercado e a formalização contratual conforme determina a legislação vigente. Ressalte-se que a contratação terá caráter excepcional e temporário, restrita ao atendimento da urgência apresentada, devendo ser adotadas as providências administrativas subsequentes para regularização contratual, se necessário. Nesse contexto, a contratação está amparada pelo inciso VIII do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispensa a licitação para contratações em situações de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada a necessidade de pronto atendimento para evitar prejuízos à população ou comprometer a continuidade dos serviços públicos. Em análise aos presentes autos, observamos que foram solicitados orçamento ao hospital especializado, tendo a empresa INSTITUTO POTIGUAR DE OFTALMOLOGIA LTDA, CNPJ: 01.571.791/0001-72, apresentado preços compatíveis com os praticados no mercado. O orçamento apresentado por parte do credor supracitado é compatível com o objeto pretendido e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à verificação do critério do menor preço. Assim, diante da urgência do caso e visando resguardar a saúde e o bem-estar da paciente, torna-se imprescindível a contratação imediata da empresa que já presta os serviços especializados, garantindo a continuidade do tratamento e a adequada recuperação do assistido.
Justificativa do preço
Assim, diante do exposto nos documentos acostados, restou comprovado ser o valor médio de mercado praticado com a Administração igual a R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
Fundamentação legal
Art. 75, inc. VIII da Lei 14.133/2021
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
03/09/2026 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO PÁGINA OFICIAL DA PREFEITURA
03/09/2026 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação Francisco de Assis Paulino e Silva
Responsável pela Informação Francisco de Assis Paulino e Silva
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico Jucier de Oliveira Junior
Responsável pela Ratificação Jairo de Souza Mafaldo
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
Secretaria Municipal de Saúde GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
INSTITUTO POTIGUAR DE OFTALMOLOGIA LTDA 01.571.791/0001-72 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Termo de Adjudicação PDF 92KB
Termo de Homologação PDF 92KB
ANEXO I PDF 173KB
ANEXO II MINUTA DO TERMO DE REFERÊNCIA PDF 873KB
JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA PDF 318KB
JUSTIFICATIVA PARA AUSÊNCIA DAS TRÊS PESQUISA DE PREÇOS PDF 493KB
PARECER JURÍDICO PDF 295KB
JUSTIFICATIVA AUSENCIA DE PUBLICIDADE PDF 493KB
Termo de Dispensa PDF 621KB
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