
Jairo de Souza Mafaldo
Prefeito(a)

Adriano Costa de Morais
Vice-prefeito(a)
Controlador Geral
Pedro Simplicio , Nº 10 - Centro - CEP: 59.980-000
de Segunda A Sexta - das 7h30 às 13h30
controladoriajpenha@gmail.com
Prefeito
Pedro Simplicio , Nº 10 - Centro - CEP: 59.980-000
de Segunda A Sexta - das 07:30h às 13:30h
controladoriajpenha@gmail.com
Pedro Simplicio - Centro - CEP: 59.980-000
de Segunda A Sexta - das 07:30h às 13:30h
secplanejamentojp@gmail.com
Prefeito Francisco Fontes , Nº 22 - Centro - CEP: 59.980-000
de Segunda A Sexta - das 07:30h às 13:30h
secplanejamentojp@gmail.com
Secretário(a)
Prefeito Francisco Fontes , Nº 22 - Centro - CEP: 59.980-000
de Segunda A Sexta - das 7h30 às 13h30
secplanejamentojp@gmail.com
Secretário(a)
Pedro Simplicio , Nº 23 - Centro - CEP: 59.980-000
de Segunda A Sexta - das 7h30 às 13h30
smasjosedapenha@hotmail.com
Secretário(a)de Comunicação
Pedro Simplicio , Nº 23 - Centro - CEP: 59.980-000
de Segunda A Sexta - das 7h30 às 13h30
smasjosedapenha@hotmail.com
Secretário(a)
Evaristo Fontes de Queiroz , Nº 00 - Centor - CEP: 59.980-000
de Segunda A Sexta - das 07:00h às 13:00h
smasjosedapenha@hotmail.com
Secretário(a)
Antônio Fernandes Moura , Nº 8 - Centro - CEP: 59.980-000
de Segunda A Sexta - das 7h30 às 13h30
smasjosedapenha@hotmail.com
Secretário(a)
Pedro Simplico , Nº 10 - Centro - CEP: 59.980-000
de Segunda A Sexta - das 7h30 às 13h30
financaspjp@gmail.com
Secretário(a)
Prefeito Francisco Fontes , Nº 22 - Centro - CEP: 59.980-000
de Segunda A Sexta - das 7h30 às 13h30
semmajp@gmail.com
Secretário(a)
Prefeito Francisco Fontes , Nº 22 - Centro - CEP: 59.980-000
de Segunda A Sexta - das 07:00h às 13:00h
semmajp@gmail.com
Secretário(a)
Prefeito Francisco Fontes , Nº 22 - Centro - CEP: 59.980-000
de Segunda A Sexta - das 7h30 às 13h30
smsjosedapenha@gmail.com
Secretário(a)
Vereador Francisco Ferreira da Costa , Nº 00 - Centro - CEP: 59.980-000
de Segunda A Sexta - das 7h30 às 13h30
secdetransportes.pmjp@gmail.com
Compete aos órgãos e às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal: 1 - gerenciar e fiscalizar o Sistema de Controle Interno, apoiando os órgãos e entidades municipais na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, observadas as disposições da Lei Orgânica do TCE/RN (Lei Complementar Estadual nº 464, de 2012), do Regimento Interno do TCE/RN (aprovado pela Resolução nº 09/2012 - TCE/RN) e das demais normas editadas pela Corte de Contas do Estado; II - fomentar a atividade de controle interno, coordenando e orientando os trabalhos das Unidades Setoriais de Controle Interno.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Assegurar a formulação de políticas voltadas à área social, visando a garantia ao enfrentamento da pobreza, ao provimento de condições para atender contingências sociais e a universalização dos direitos;
Promover e articular ações para o desenvolvimento social, regularização fundiária urbana, habitacional e comunitária das famílias integrantes dos diversos programas, projetos e atividades.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Executar as obras de construção, ampliação, reforma ou conservação das edificações municipais, preservando a estética urbana do Município;
Promover, coordenar, controlar e acompanhar os serviços e atividades relativas à infraestrutura de água, saneamento, energia e telecomunicações do Município.
Controlar a qualidade e a eficiência dos serviços de saúde realizados diretamente e por terceiros, contratados ou conveniados.
coordenar as ações de vigilância sanitária, epidemiológica, de saúde do trabalho, de assistência : terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
Sem competências até o momento.
A PRESENTE PORTARIA ESTABELECE CONCESSÃO FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OCORRER COM AS DESPESAS DE AQUISIÇÃO DE VEICULO TIPO: VAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REGULAMENTA A APLICAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS LGPD, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESENTE PORTARIA ESTABELECE CONCESSÃO FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA OCORRER COM AS DESPESAS DE A CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE GINÁSIO, QUADRA E CAMPO DO CAMPO DE FUTEBOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.< [...]
ABRE CRÉDITO ADICIONAL NO EXERCÍCIO ORÇAMENTÁRIO EM VIGOR NA PREFEITURA DE JOSÉ DA PENHA - RN.
ALTERA DISPOSITIVO DA PORTARIA NO 037/2026-GP, QUE INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO, CONSTITUI E DESIGNA COMISSÃO MUNICIPAL DE DESFAZIMENTO DE BENS INSERVÍVEIS DO MUNICÍPIO DE [...]
ABRE CRÉDITO ADICIONAL NO EXERCÍCIO ORÇAMENTÁRIO EM VIGOR NA PREFEITURA DE JOSÉ DA PENHA - RN.
REGULAMENTA O PRÊMIO EDUCACIONAL ANDRESSA CAROLINE FONTES - EDIÇÃO 2026, NO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECLARA BENS INSERVÍVEIS PARA EFEITO DE REALIZAÇÃO DE LEILÃO ADMINISTRATIVO NO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.