Missão
Execução das políticas públicas de proteção social aos cidadãos; - Implementação do Sistema Municipal de Assistência Social, pautada em eixos de intervenção: a) proteção social; b) proteção especial; c) enfrentamento à pobreza; d) aprimoramento da gestão; - Atenção social à família e o enfrentamento à pobreza, por meio da realização direta e/ou indiretamente no atendimento sócio-familiar às famílias empobrecidas e em situação de risco pessoal e social; - Atenção social à criança, ao adolescente e jovem por meio da articulação com as demais políticas sociais, a universalização do atendimento, seja direta e/ou indireta-mente, incluindo as ações da assistência social no campo de formação profissional e trabalho, visando à proteção ao adolescente e jovem no mercado de trabalho e erradicação do trabalho infantil; - Execução de programas de proteção especial e das medidas sócio-educativas restritivas de liberdade (em meio aberto) municipalizados e, em parceria coma esfera estadual, as medidas privativas de liberdade; - Atenção social à pessoa com deficiência por meio da realização direta e/ou indiretamente do atendimento, viabilizando novas formas de convívio sócio-familiar; - Atenção social à pessoa idosa e da terceira idade por meio de realização direta e/ou indiretamente do atendimento, viabilizando novas formas de convívio sócio-familiar; - Atuação executiva (técnico-operacional) de apoio à gestão social aos conselhos de cogestão das políticas sob sua competência e participação nos demais conselhos de políticas setoriais; - Coordenar a gestão dos Fundos afetos à Secretaria; - Execução das ações de desenvolvimento social, prestando assessoria técnico-administrativa às entidades e instituições sócio-comunitárias e às instâncias de gestão das políticas de proteção social, os conselhos, no que se refere à organização e desenvolvimento de seus objetivos; - A promoção da administração dos entes públicos inerentes às suas atividades; - Desempenhar outras atividades atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
Visão
Protocolo Geral, Gestão e Desenvolvimentos dos Recursos; Manutenção e Conservação de Bens Próprios Municipais; Processos Disciplinares; Concessões de Benefícios; Controle e Acompanhamento de Convênios e Gestão Administrativa; Auxiliar o Chefe do Poder Executivo na formulação e execução da política públicas do Município; Dirigir, superintender, orientar e coordenar as atividades pertinete aos seus setores; Propor políticas e diretrizes em assuntos relativos à área de tecnologia da informação da administração municipal; Participar em ações relativas à área de tecnologia da informação da administração municipal; Assessorar em assuntos relativos à área administrativa; Administrar os dados computacionais, os equipamentos de tecnologia da informação e rede de comunicação da tecnologia da informação; Prestar serviços em tecnologia da informação aos diversos órgãos municipais.
Valores
Principios da nossa constituição: Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
Funções
Execução das políticas públicas de proteção social aos cidadãos; - Implementação do Sistema Municipal de Assistência Social, pautada em eixos de intervenção: a) proteção social; b) proteção especial; c) enfrentamento à pobreza; d) aprimoramento da gestão; - Atenção social à família e o enfrentamento à pobreza, por meio da realização direta e/ou indiretamente no atendimento sócio-familiar às famílias empobrecidas e em situação de risco pessoal e social; - Atenção social à criança, ao adolescente e jovem por meio da articulação com as demais políticas sociais, a universalização do atendimento, seja direta e/ou indireta-mente, incluindo as ações da assistência social no campo de formação profissional e trabalho, visando à proteção ao adolescente e jovem no mercado de trabalho e erradicação do trabalho infantil; - Execução de programas de proteção especial e das medidas sócio-educativas restritivas de liberdade (em meio aberto) municipalizados e, em parceria coma esfera estadual, as medidas privativas de liberdade; - Atenção social à pessoa com deficiência por meio da realização direta e/ou indiretamente do atendimento, viabilizando novas formas de convívio sócio-familiar; - Atenção social à pessoa idosa e da terceira idade por meio de realização direta e/ou indiretamente do atendimento, viabilizando novas formas de convívio sócio-familiar; - Atuação executiva (técnico-operacional) de apoio à gestão social aos conselhos de cogestão das políticas sob sua competência e participação nos demais conselhos de políticas setoriais; - Coordenar a gestão dos Fundos afetos à Secretaria; - Execução das ações de desenvolvimento social, prestando assessoria técnico-administrativa às entidades e instituições sócio-comunitárias e às instâncias de gestão das políticas de proteção social, os conselhos, no que se refere à organização e desenvolvimento de seus objetivos; - A promoção da administração dos entes públicos inerentes às suas atividades; - Desempenhar outras atividades atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.