Quantidade total de membros titulares: 7
Quantidade total de membros suplentes: 7
O Conselho Municipal de Educação é o órgão responsável por normatizar, deliberar, fiscalizar, orientar e acompanhar as políticas educacionais do município, garantindo o cumprimento da legislação, a qualidade do ensino, a organização do Sistema Municipal de Ensino e a execução do Plano Municipal de Educação, além de emitir pareceres, autorizar o funcionamento de instituições de ensino e promover a melhoria contínua da educação municipal.
As principais atribuições do Conselho Municipal de Educação (CME) podem ser resumidas da seguinte forma: Elaborar e aprovar seu Regimento Interno. Eleger seu Presidente e Vice-Presidente. Assessorar na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas de educação do município. Participar da elaboração, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação (PME). Normatizar, orientar e deliberar sobre o funcionamento do Sistema Municipal de Ensino. Autorizar, credenciar e supervisionar instituições de ensino do Sistema Municipal de Ensino, conforme a legislação. Aprovar regimentos escolares e normas pedagógicas. Emitir pareceres sobre assuntos educacionais e sobre a criação, funcionamento ou encerramento de instituições de ensino. Acompanhar a implementação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e do Referencial Curricular Potiguar. Promover estudos e propor medidas para melhorar a qualidade, o acesso, o fluxo e o rendimento escolar. Fiscalizar o cumprimento da legislação educacional e das normas do Sistema Municipal de Ensino. Manter articulação com outros conselhos e órgãos da educação, como o CACS-FUNDEB, o CAE e a UNCME. Incentivar a formação e qualificação dos profissionais da educação e dos conselheiros. Exercer outras competências previstas em lei ou decorrentes de sua função normativa, consultiva, deliberativa e fiscalizadora.