Contratos

Lista de contratos e aditivos firmados pela entidade.

ADITIVO DE RENOVAÇÃO - 19110001/2024/2025
Informações principais
Credor: EXPEDITO OSVALDO INÁCIO SOBREIRA
CPF/CNPJ: ***.650.131-**
Valor contratado: 1.800,00
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DATA DA PUBLICAÇÃO: 12/05/2025
20/05/2025 19/11/2025

Fim da vigência em 65 dias

Informações do objeto
Locação de imóvel destinado à concessão de aluguel social para atender a uma pessoa em situação de vulnerabilidade, conforme justificativa apresentada pela secretaria Municipal Assistência Social.
Informações da rescisão
Data da Rescisão: 22/07/2025
Formalização da decisão: TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL CONTRATO N.º 19110001/2024 Através do presente TERMO, de um lado O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede Administrativa na Rua André Leite da Costa, N.º 05, Centro de José da Penha. CNPJ nº. 08.357.642/0001-54, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JAIRO DE SOUZA MAFALDO, brasileiro, CPF nº 023.719.154-75, Prefeito Municipal, e do outro, o Sr. EXPEDITO OSVALDO INÁCIO SOBREIRA, inscrito(a) no CPF/CNPJ 392.650.131-68, residente na Vila Major Felipe, S/N, Centro, José da Penha/ RN - CEP: 59.980-000, em razão de não mais persistir Interesse em manter presente o contrato, rescindem amigavelmente o CONTRATO N.º 19110001/2024. CLAUSULA PRIMEIRA: DO FUNDAMENTO LEGAL - Este termo de rescisão amigável tem por fundamentação legal arts. 106 e 137, combinado com os arts. 138 e 139 da Lei no 14.133/2021.75 e demais elementos constantes no contrato supra mencionado. CLAUSULA SEGUNDA: DO OBJETO - Este termo tem por objeto a rescisão amigável do CONTRATO N.º 19110001/2024, cujo objeto fora locação de imóvel destinado à concessão de aluguel social para atender a uma pessoa em situação de vulnerabilidade, conforme justificativa apresentada pela secretaria Municipal Assistência Social. CLÁUSULA TERCEIRA: DO DISTRATO - Por força da presente rescisão, as partes dão como terminado o contrato de que trata a Cláusula anterior, nada mais tendo a reclamar sob qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no contrato ora rescindidas. CLÁUSULA QUARTA: DO FORO - Fica eleito foro da Comarca de Luís Gomes/RN, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste termo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Termo de Rescisão Contratual, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, presença de 02(duas) Testemunhas que também assinam. José da Penha, 22 de julho 2025. _______________________________ FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA CNPJ: 14.873.172/0001-84 CONTRATANTE _________________________________ EXPEDITO OSVALDO INÁCIO SOBREIRA CPF: 392.650.131-68 CONTRATADA Testemunhas: 1ª ________________________________________ CPF nº _____________________ 2ª ________________________________________ CPF nº _____________________
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
191100012024_2025_0000001.PDF PDF 3MB
recisao_498.pdf pdf 600KB
Fiscais do contrato

PRISCILLA PEREIRA DE MORAIS

   

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