Credor: DISMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
CPF/CNPJ: 10.538.476/0001-34
Valor contratado: 680.252,35
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DATA DA PUBLICAÇÃO: 21/07/2025
Fim da vigência em 111 dias
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE JOSÉ DA PENHA/RN.
Data da Rescisão: 30/01/2026
Formalização da decisão: TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
CONTRATOS: N.º 21070001/2025, 02120001/2025, 21100001/2025, e 26010001/2026.
Através do presente TERMO, de um lado O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede Administrativa com sede no(a) RUA PREFEITO FRANCISCO FONTES, 22, TERREO, CENTRO, José da Penha / RN, CEP: 59.980-000, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o Nº 12.652.881/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JAIRO DE SOUZA MAFALDO, brasileiro, CPF nº 023.719.154-75, Prefeito Municipal, e a DISMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ,inscrito(a) no CNPJ/MF Nº 10.538.476/0001-34, sediado(a) no(a) LEONARDO TEIXEIRA, 246, AEROPORTO, Mossoró / RN - CEP: 59.607-640, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA, resolver rescindir unilateralmente os CONTRATOS N.º 21070001/2025, 02120001/2025, 21100001/2025, e 26010001/2026.
CLAUSULA PRIMEIRA: DO FUNDAMENTO LEGAL - Este termo de rescisão unilateral tem por fundamentação legal o art. 137, inciso V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 combinado com o art. 138, inciso I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta, e a portaria de número 011 de 29 de janeiro de 2026, e demais elementos constantes nos contratos supra mencionados.
CLAUSULA SEGUNDA: DO OBJETO - Este termo tem por objeto a rescisão unilateral dos CONTRATOS N.º 21070001/2025, 02120001/2025, 21100001/2025, e 26010001/2026, cujo objeto fora aquisição de Medicamentos e aquisição de Material Hospitalar, para atender as necessidades da secretaria municipal de saúde do município de José da Penha/RN.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO DISTRATO - Por força da presente rescisão, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA dar como terminado os contratos de que trata a Cláusula anterior, nada mais tendo a reclamar sob qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas nos contratos ora rescindidas.
CLÁUSULA QUARTA: DO FORO - Fica eleito foro da Comarca de Luís Gomes/RN, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste termo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Termo de Rescisão Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, presença de 02(duas) Testemunhas que também assinam.
José da Penha, 30 de janeiro 2026.
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA
CNPJ: 12.652.881/0001-04
CONTRATANTE
Testemunhas:
1ª ________________________________________
CPF nº _____________________
2ª ________________________________________
CPF nº _____________________