Credor/contratado: DEZUITA KALYNNE BEZERRA DE MORAIS
CPF/CNPJ: ***.544.084-**
Valor contratado: R$ 3.600,00
Secretaria/Contratante: Secretaria Municipal de Assistência Social
DATA DA PUBLICAÇÃO: 13/07/2026
Fim da vigência em 275 dias
Informações do objeto
CONCESSÃO DE BENEFÍCIO EVENTUAL NA MODALIDADE ALUGUEL SOCIAL, DESTINADO A GARANTIR MORADIA PROVISÓRIA PARA INDIVÍDUOS E FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, QUE SE ENCONTREM TEMPORARIAMENTE IMPOSSIBILITADOS DE ASSEGURAR HABITAÇÃO POR MEIOS PRÓPRIOS, EM DECORRÊNCIA DE SITUAÇÕES DE RISCO, CALAMIDADE PÚBLICA, EMERGÊNCIA, DESABRIGO OU OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL.
Data da Rescisão: 01/09/2026
Formalização da decisão: Através do presente TERMO, de um lado O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JOSE DA PENHA, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede Administrativa na Rua André Leite da Costa, N.º 05, Centro de José da Penha. CNPJ nº.14.873.172/0001-84, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JAIRO DE SOUZA MAFALDO, brasileiro, CPF nº 023.719.154-75, Prefeito Municipal, e do outro, o Sra. DEZUITA KALYNNE BEZERRA DE MORAIS, inscrito(a) no CPF/CNPJ: 101.544.084-33, residente no Sítio Alto do Engenho, S/N, Zona Rural, José da Penha/ RN - CEP: 59.980-000, em razão de não mais persistir Interesse em manter presente o contrato, rescindem amigavelmente o CONTRATO N.º 13070001/2026.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. Este termo de rescisão amigável tem por fundamentação legal os artigos nº 138 e 139 da Lei no 14.133/2021 e demais elementos constantes no contrato supra mencionado.
2. CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO
2.1. Este termo tem por objeto a rescisão amigável do CONTRATO N.º 13070001/2026, cujo objeto fora a Concessão de Benefício Eventual na modalidade Aluguel Social, destinado a garantir moradia provisória para indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social, que se encontrem temporariamente impossibilitados de assegurar habitação por meios próprios, em decorrência de situações de risco, calamidade pública, emergência, desabrigo ou outras circunstâncias previstas na legislação municipal.
3. CLÁUSULA TERCEIRA DO DISTRATO
3.1. Por força da presente rescisão, as partes dão como terminado o contrato de que trata a Cláusula anterior, nada mais tendo a reclamar sob qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no contrato ora rescindidas.
4. CLÁUSULA QUARTA DO FORO
4.1. Fica eleito foro da Comarca de Luís Gomes/RN, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste termo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Termo de Rescisão Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, presença de 02 (duas) Testemunhas que também assinam.
José da Penha/RN, 01 de setembro 2026.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA CNPJ: 14.873.172/0001-84 CONTRATANTE
DEZUITA KALYNNE BEZERRA DE MORAIS