Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
15/05/2025
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES PARA ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA COM DISSECÇÃO ENDOSCÓPICA SUBMUCOSA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de
Saúde, vem justificar a necessidade de Contratação de serviços hospitalares para Endoscopia digestiva
alta com dissecção endoscópica submucosa, para paciente que se encontra em situação de vulnerabilidade
e com acompanhamento de prestador de serviços de saúde já vinculado ao caso.
A demanda caracteriza-se como urgente e inadiável, considerando a necessidade de
continuidade do tratamento especializado para evitar complicações clínicas e preservar a integridade física
e a qualidade de vida da paciente. Ademais, a interrupção do acompanhamento pelo prestador já envolvido
no tratamento poderia comprometer a evolução clínica e agravar o quadro de saúde da assistida.
Nesse contexto, a contratação está amparada pelo inciso VIII do art. 75 da Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, que dispensa a licitação para contratações em situações de emergência ou
calamidade pública, quando caracterizada a necessidade de pronto atendimento para evitar prejuízos à
população ou comprometer a continuidade dos serviços públicos.
Assim, diante da urgência do caso e visando resguardar a saúde e o bem-estar da
paciente, torna-se imprescindível a contratação imediata da empresa que já presta os serviços
especializados, garantindo a continuidade do tratamento e a adequada recuperação da assistida.
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços
junto ao mercado, tendo a empresa LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CÂNCER, CNPJ
08.428.765/0001-39, apresentado preços compatíveis com os praticados no mercado.
O orçamento apresentado por parte do credor supracitado é compatível com o objeto
pretendido e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à
verificação do critério do menor preço.
Quanto à ausência de outras cotações para aferição do preço de mercado, justifica-se pela
peculiaridade da situação, que exige a continuidade imediata do tratamento com a empresa já responsável
pelo acompanhamento da paciente. A busca por novas cotações comprometeria a agilidade necessária
para a prestação do serviço, podendo agravar o estado de saúde da assistida e contrariar o interesse
público na preservação da vida e do bem-estar social.
Assim, diante da urgência do caso e visando resguardar a saúde e o bem-estar da paciente,
torna-se imprescindível a contratação imediata da empresa que já presta os serviços especializados,
garantindo a continuidade do tratamento e a adequada recuperação da assistida.
Justificativa do preço
O valor para execução dos serviços encontra-se demostrado por levantamento, tipo
orçamento de menor valor, mostrando-se mais vantajoso para administração pública.
Assim, diante do exposto nos documentos acostados, restou comprovado ser o valor
médio de mercado praticado com a Administração igual a R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais)
Fundamentação legal
Art. 75, inc. VIII da Lei 14.133/2021