Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
23/05/2025
Informações do objeto
PAGAMENTO DE ANUIDADE DO COLEGIADO ESTADUAL DE GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- COEGEMAS-RN, PARA O EXERCÍCIO DE 2025.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O proponente COLEGIADO ESTADUAL DE GESTORES MINICIPAIS DE
ASSISTENCIA SOCIAL, inscrita no CNPJ: 08.713.120/0001-48, foi selecionada através de
inexigibilidade de licitação, apresentando sua proposta compatível com a realidade dos preços e
notas fiscais com valores praticados no mercado em se tratando de produto ou serviço similar,
tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de habilitação e
qualificação mínima necessária. Portanto, pode a Administração realizar a contratação sem
qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Justificativa do preço
O art. 72, inciso II, da Lei n' 14.133/21 estatui que o processo de contratação direta deve
ser instruído com a estimativa de despesa que deverá ser calculada na forma estabelecida no art.
23 da Lei.
Este último dispositivo estatui que o valor previamente estimado da contratação deverá
ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de
bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia
de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. Vale destacar que o § 4' do art. 23
da Lei n' 14.133/01 especificou que nas contratações diretas por inexigibilidade, quando não for
possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o
contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os
praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação
de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da
contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.
Acostado aos autos os valores colhidos, foram submetidos ao tratamento por meio da
utilização de método destinado à obtenção do preço estimado, o qual, a rigor, orientou a
elaboração da proposta e a justificativa do preço para a contratação direta, subsidiando e
motivando a decisão administrativa sob os especiais enfoques da razoabilidade e da
economicidade, considerando a situação concreta.
Dando atendimento aos dispositivos supra citados, procedeu-se a inexigibilidade de
licitação, concluindo ao final da sessão pública que a proposta apresentada pelo(a) proponenteCOLEGIADO ESTADUAL DE GESTORES MINICIPAIS DE ASSISTENCIA SOCIAL,
inscrita no CNPJ: 08.713.120/0001-48, com o valor de R$ 651,00 (seiscentos e cinquenta e um
reais), reflete o verdadeiro exercício da discricionariedade administrativa, mediante uma
avaliação adequada da conveniência e da oportunidade da contratação considerando todos os
fatores envolvidos, à luz dos objetivos a serem alcançados.
Fundamentação legal
Art. 74 caput, da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021