Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
01/10/2025
Data da divulgação do
extrato:
01/10/2025
Data da
ratificação:
01/10/2025
Data da divulgação da
ratificação:
02/10/2025
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE HOSPEDAGEM EM HOTEL OU POUSADA, DESTINADO A PERMANÊNCIA DE ARTISTAS QUE REALIZARÃO APRESENTAÇÕES NO DIA 04 DE OUTUBRO DE 2025, NAS FESTIVIDADES DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS NO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise detida aos presentes autos, constata-se que foram realizadas pesquisas de preços junto ao mercado, em estrita observância ao disposto no art. 23 da Lei nº 14.133/2021. O levantamento de preços cumpriu a finalidade de identificar valores praticados no setor, garantindo a formação de preços de referência consistentes e aptos a balizar a contratação ora pretendida. Ressalte-se que o procedimento adotado atendeu ao princípio da economicidade e à necessidade de comprovação da vantajosidade da contratação, em consonância com as diretrizes legais e os entendimentos consolidados pelos órgãos de controle.
Cumpre salientar que, conforme dispõe o §3º do art. 75 da mencionada Lei, foi assegurada a devida motivação quanto à escolha da contratação direta, notadamente em razão da ausência de publicidade de proposta mais vantajosa ou condição que inviabilizasse a competição, circunstância está devidamente justificada nos autos. Destaca-se que a Administração não se exime da necessidade de demonstrar a compatibilidade dos preços com o mercado, mesmo em casos de dispensa de licitação, de modo a resguardar o interesse público e afastar riscos de sobrepreço ou superfaturamento.
No caso em apreço, após o cotejo das propostas apresentadas pelos fornecedores consultados, verificou-se que a empresa ANEZIO MARQUES DE SOUZA & CIA LTDA, CNPJ 08.505.026/0001-01, apresentou a proposta mais vantajosa, em conformidade com o critério do menor preço, previsto no edital/termo de referência e alinhado com os parâmetros estabelecidos pela legislação. Os valores ofertados mostraram-se compatíveis com aqueles praticados no mercado, conforme demonstram os documentos de pesquisa anexados ao processo, conferindo à contratação a necessária segurança jurídica, técnica e financeira. Assim, diante da regularidade da pesquisa de preços, da comprovação da vantajosidade da proposta selecionada e da estrita observância ao regime jurídico aplicável, conclui-se pela plena viabilidade da contratação, devendo o processo prosseguir para as fases subsequentes, com vistas à formalização do instrumento contratual e à execução do objeto.
Justificativa do preço
Assim, diante do exposto nos documentos acostados, restou comprovado ser o valor médio de mercado praticado com a Administração igual a R$ 11.335,02 (onze mil, trezentos e trinta e cinco reais e dois centavos).
Fundamentação legal
Art. 75, inc. II da Lei 14.133/2021