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Dispensas e inexigibilidade.

DISPENSA: 01100002/2025 - EXERCÍCIO: 2025 - ABERTA - PROCESSO CADASTRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 01/10/2025
Data da divulgação do extrato: 01/10/2025
Data da ratificação: 01/10/2025
Data da divulgação da ratificação: 02/10/2025
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE HOSPEDAGEM EM HOTEL OU POUSADA, DESTINADO A PERMANÊNCIA DE ARTISTAS QUE REALIZARÃO APRESENTAÇÕES NO DIA 04 DE OUTUBRO DE 2025, NAS FESTIVIDADES DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS NO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise detida aos presentes autos, constata-se que foram realizadas pesquisas de preços junto ao mercado, em estrita observância ao disposto no art. 23 da Lei nº 14.133/2021. O levantamento de preços cumpriu a finalidade de identificar valores praticados no setor, garantindo a formação de preços de referência consistentes e aptos a balizar a contratação ora pretendida. Ressalte-se que o procedimento adotado atendeu ao princípio da economicidade e à necessidade de comprovação da vantajosidade da contratação, em consonância com as diretrizes legais e os entendimentos consolidados pelos órgãos de controle. Cumpre salientar que, conforme dispõe o §3º do art. 75 da mencionada Lei, foi assegurada a devida motivação quanto à escolha da contratação direta, notadamente em razão da ausência de publicidade de proposta mais vantajosa ou condição que inviabilizasse a competição, circunstância está devidamente justificada nos autos. Destaca-se que a Administração não se exime da necessidade de demonstrar a compatibilidade dos preços com o mercado, mesmo em casos de dispensa de licitação, de modo a resguardar o interesse público e afastar riscos de sobrepreço ou superfaturamento. No caso em apreço, após o cotejo das propostas apresentadas pelos fornecedores consultados, verificou-se que a empresa ANEZIO MARQUES DE SOUZA & CIA LTDA, CNPJ 08.505.026/0001-01, apresentou a proposta mais vantajosa, em conformidade com o critério do menor preço, previsto no edital/termo de referência e alinhado com os parâmetros estabelecidos pela legislação. Os valores ofertados mostraram-se compatíveis com aqueles praticados no mercado, conforme demonstram os documentos de pesquisa anexados ao processo, conferindo à contratação a necessária segurança jurídica, técnica e financeira. Assim, diante da regularidade da pesquisa de preços, da comprovação da vantajosidade da proposta selecionada e da estrita observância ao regime jurídico aplicável, conclui-se pela plena viabilidade da contratação, devendo o processo prosseguir para as fases subsequentes, com vistas à formalização do instrumento contratual e à execução do objeto.
Justificativa do preço
Assim, diante do exposto nos documentos acostados, restou comprovado ser o valor médio de mercado praticado com a Administração igual a R$ 11.335,02 (onze mil, trezentos e trinta e cinco reais e dois centavos).
Fundamentação legal
Art. 75, inc. II da Lei 14.133/2021
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
01/10/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO PÁGINA OFICIAL DA PREFEITURA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação FABIANO FERREIRA ALVES
Responsável pela Informação FRANCISCO DE ASSIS PAULINO E SILVA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico JUCIER DE OLIVEIRA JUNIOR
Responsável pela Ratificação JAIRO DE SOUZA MAFALDO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
ANÉZIO MARQUES DE SOUZA & CIA LTDA - ME 08.505.026/0001-01 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Parecer Jurídico PDF 361KB
JUSTIFICATIVA DA AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE PDF 620KB
Anexos PDF 913KB
Termo de Referência PDF 610KB
Termo de Dispensa PDF 628KB
Convocação para assinatura de contrato PDF 346KB

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