Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
02/06/2025
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA PREDIAL E ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A proponente COSERN - COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE,
inscrita no CNPJ sob n. 08.324.196/0001-81, foi selecionada através de inexigibilidade de licitação, tendo
inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima
necessária. Portanto, pode a Administração realizar a contratação sem qualquer afronta à lei de regência
dos certames licitatórios.
Justificativa do preço
O art. 72, inciso II, da Lei n' 14.133/21 estatui que o processo de contratação direta deve ser
instruído com a estimativa de despesa que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 da Lei.
Este último dispositivo estatui que o valor previamente estimado da contratação deverá ser
compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados
públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e aspeculiaridades do local de execução do objeto. Vale destacar que o § 4' do art. 23 da Lei n' 14.133/01
especificou que nas contratações diretas por inexigibilidade, quando não for possível estimar o valor do
objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente
que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma
natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1
(um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.
Acostado aos autos os valores colhidos, foram submetidos ao tratamento por meio da utilização de
método destinado à obtenção do preço estimado, o qual, a rigor, orientou a elaboração da proposta e a
justificativa do preço para a contratação direta, subsidiando e motivando a decisão administrativa sob os
especiais enfoques da razoabilidade e da economicidade, considerando a situação concreta.
Dando atendimento aos dispositivos supra citados, procedeu-se a inexigibilidade de licitação,
concluindo ao final da sessão pública que a proposta apresentada pelo(a) proponente COSERN -
COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ sob n.
08.324.196/0001-81, com o valores estimados de acordo com o termo de referência anexado ao processo,
que reflete o verdadeiro exercício da discricionariedade administrativa, mediante uma avaliação adequada
da conveniência e da oportunidade da contratação considerando todos os fatores envolvidos, à luz dos
objetivos a serem alcançados.
Fundamentação legal
Art. 74, I da Lei Federal
14.133 de 1 de abril de 2021