Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
25/11/2025
Data da divulgação do
extrato:
25/11/2025
Data da
ratificação:
27/11/2025
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE BANDA MUSICAL "FORRÓ DA MÍDIA" DESTINADA À TRADICIONAL FESTA DE RÉVEILLON, EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025, EM PRAÇA PÚBLICA, EM JOSÉ DA PENHA RN, EVENTO QUE FAZ PARTE DO CALENDÁRIO CULTURAL.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O proponente J HUDSON DE ALMEIDA, CNPJ 30.616.352/0001-37 sediada a R
FRANCISCO NUNES, 23, CENTRO, Severiano Melo/RN, foi selecionada através de inexigibilidade de
licitação, apresentando sua proposta compatível com a realidade dos preços e notas fiscais com valores
praticados no mercado em se tratando de produto ou serviço similar, tendo inclusive a proponente
comprovado de que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária. Portanto,
pode a Administração realizar a contratação sem qualquer afronta à lei de regência dos certames
licitatórios.
Justificativa do preço
O art. 72, inciso II, da Lei n' 14.133/21 estatui que o processo de contratação direta deve ser
instruído com a estimativa de despesa que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 da Lei.
Este último dispositivo estatui que o valor previamente estimado da contratação deverá ser
compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de
dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as
peculiaridades do local de execução do objeto. Vale destacar que o § 4' do art. 23 da Lei n' 14.133/01
especificou que nas contratações diretas por inexigibilidade, quando não for possível estimar o valor do
objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente
que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de
mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período
de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.
Acostado aos autos os valores colhidos, foram submetidos ao tratamento por meio da utilização
de método destinado à obtenção do preço estimado, o qual, a rigor, orientou a elaboração da proposta e a
justificativa do preço para a contratação direta, subsidiando e motivando a decisão administrativa sob os
especiais enfoques da razoabilidade e da economicidade, considerando a situação concreta.
, reflete o verdadeiro exercício da discricionariedade administrativa, mediante uma avaliação adequada da
conveniência e da oportunidade da contratação considerando todos os fatores envolvidos, à luz dos
objetivos a serem alcançados. Dando atendimento aos dispositivos supra citados, procedeu-se a inexigibilidade de licitação,
concluindo ao final da sessão pública que a proposta apresentada pelo(a) proponente J HUDSON DE
ALMEIDA, CNPJ 30.616.352/0001-37 sediada a R FRANCISCO NUNES, 23, CENTRO,
Severiano Melo/RN, com o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Fundamentação legal
Art. 74, II da Lei
Federal 14.133 de 1 de abril de 2021