Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
26/02/2026
Data da divulgação do
extrato:
26/02/2026
Data da
ratificação:
26/02/2026
Data da divulgação da
ratificação:
03/03/2026
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE HEMORROIDECTOMIA ASSOCIADA À EXÉRESE DE PAPILA HIPERTRÓFICA, INCLUINDO HONORÁRIOS MÉDICOS, EQUIPE AUXILIAR, UTILIZAÇÃO DE CENTRO CIRÚRGICO, MATERIAIS, MEDICAMENTOS, INSUMOS E DEMAIS RECURSOS NECESSÁRIOS À ADEQUADA EXECUÇÃO DO PROCEDIMENTO, DESTINADOS À PACIENTE DANIELE DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de
Saúde, vem justificar a necessidade da Contratação de empresa especializada na prestação de
serviços médicos hospitalares para realização de procedimento cirúrgico de hemorroidectomia
associada à exérese de papila hipertrófica, incluindo honorários médicos, equipe auxiliar, utilização
de centro cirúrgico, materiais, medicamentos, insumos e demais recursos necessários à adequada
execução do procedimento, destinados à paciente Daniele da Conceição Nascimento, para
paciente que se encontra em situação de vulnerabilidade e com acompanhamento de prestador de serviços
de saúde já vinculado ao caso.
A demanda caracteriza-se como urgente e inadiável, considerando a necessidade de
continuidade do tratamento especializado para evitar complicações clínicas e preservar a integridade física
e a qualidade de vida da paciente. Ademais, a interrupção do acompanhamento pelo prestador já envolvido
no tratamento poderia comprometer a evolução clínica e agravar o quadro de saúde da assistida.
Ressalta-se que a demora na internação comprometeria de forma significativa o estado
clínico do paciente, podendo resultar em danos irreversíveis ou até óbito. Assim, torna-se indispensável a
adoção de medidas rápidas para garantir a oferta do atendimento especializado e dos materiais, serviços
ou insumos necessários ao procedimento.
Nesse contexto, a contratação está amparada pelo inciso VIII do art. 75 da Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, que dispensa a licitação para contratações em situações de emergência ou
calamidade pública, quando caracterizada a necessidade de pronto atendimento para evitar prejuízos à
população ou comprometer a continuidade dos serviços públicos. Assim, diante da urgência do caso e visando resguardar a saúde e o bem-estar da
paciente, torna-se imprescindível a contratação imediata da empresa que já presta os serviços
especializados, garantindo a continuidade do tratamento e a adequada recuperação da assistida.
Em análise aos presentes autos, observamos que foram solicitados orçamento ao hospital
especializado, tendo a empresa CENTRO DE CONSULTAS E EXAMES MEDICOS DR. DIEGO GALDINO
LTDA, CNPJ: 13.641.449/0001-80, apresentado preços compatíveis com os praticados no mercado.
O orçamento apresentado por parte do credor supracitado é compatível com o objeto
pretendido e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à
verificação do critério do menor preço.
Quanto à ausência de outras cotações para aferição do preço de mercado, justifica-se pela
peculiaridade da situação, que exige a continuidade imediata do tratamento com a empresa já responsável pelo acompanhamento da paciente. A busca por novas cotações comprometeria a agilidade necessária
para a prestação do serviço, podendo agravar o estado de saúde da assistida e contrariar o interesse
público na preservação da vida e do bem-estar social.
Assim, diante da urgência do caso e visando resguardar a saúde e o bem-estar da paciente,
torna-se imprescindível a contratação imediata da empresa que já presta os serviços especializados,
garantindo a continuidade do tratamento e a adequada recuperação da assistida.
Justificativa do preço
O valor para execução dos serviços encontra-se demostrado por levantamento, tipo
orçamento de menor valor, mostrando-se mais vantajoso para administração pública.
Assim, diante do exposto nos documentos acostados, restou comprovado ser o valor
médio de mercado praticado com a Administração igual a R$ 7.000,00 (sete mil reais)
Fundamentação legal
Art. 75, inc. VIII da Lei 14.133/2021