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Lista de licitações.

DISPENSA: 26020001/2026 - EXERCÍCIO: 2026 - FECHADA - PUBLICAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 26/02/2026
Data da divulgação do extrato: 26/02/2026
Data da ratificação: 26/02/2026
Data da divulgação da ratificação: 03/03/2026
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE HEMORROIDECTOMIA ASSOCIADA À EXÉRESE DE PAPILA HIPERTRÓFICA, INCLUINDO HONORÁRIOS MÉDICOS, EQUIPE AUXILIAR, UTILIZAÇÃO DE CENTRO CIRÚRGICO, MATERIAIS, MEDICAMENTOS, INSUMOS E DEMAIS RECURSOS NECESSÁRIOS À ADEQUADA EXECUÇÃO DO PROCEDIMENTO, DESTINADOS À PACIENTE DANIELE DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, vem justificar a necessidade da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos hospitalares para realização de procedimento cirúrgico de hemorroidectomia associada à exérese de papila hipertrófica, incluindo honorários médicos, equipe auxiliar, utilização de centro cirúrgico, materiais, medicamentos, insumos e demais recursos necessários à adequada execução do procedimento, destinados à paciente Daniele da Conceição Nascimento, para paciente que se encontra em situação de vulnerabilidade e com acompanhamento de prestador de serviços de saúde já vinculado ao caso. A demanda caracteriza-se como urgente e inadiável, considerando a necessidade de continuidade do tratamento especializado para evitar complicações clínicas e preservar a integridade física e a qualidade de vida da paciente. Ademais, a interrupção do acompanhamento pelo prestador já envolvido no tratamento poderia comprometer a evolução clínica e agravar o quadro de saúde da assistida. Ressalta-se que a demora na internação comprometeria de forma significativa o estado clínico do paciente, podendo resultar em danos irreversíveis ou até óbito. Assim, torna-se indispensável a adoção de medidas rápidas para garantir a oferta do atendimento especializado e dos materiais, serviços ou insumos necessários ao procedimento. Nesse contexto, a contratação está amparada pelo inciso VIII do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispensa a licitação para contratações em situações de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada a necessidade de pronto atendimento para evitar prejuízos à população ou comprometer a continuidade dos serviços públicos. Assim, diante da urgência do caso e visando resguardar a saúde e o bem-estar da paciente, torna-se imprescindível a contratação imediata da empresa que já presta os serviços especializados, garantindo a continuidade do tratamento e a adequada recuperação da assistida. Em análise aos presentes autos, observamos que foram solicitados orçamento ao hospital especializado, tendo a empresa CENTRO DE CONSULTAS E EXAMES MEDICOS DR. DIEGO GALDINO LTDA, CNPJ: 13.641.449/0001-80, apresentado preços compatíveis com os praticados no mercado. O orçamento apresentado por parte do credor supracitado é compatível com o objeto pretendido e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à verificação do critério do menor preço. Quanto à ausência de outras cotações para aferição do preço de mercado, justifica-se pela peculiaridade da situação, que exige a continuidade imediata do tratamento com a empresa já responsável pelo acompanhamento da paciente. A busca por novas cotações comprometeria a agilidade necessária para a prestação do serviço, podendo agravar o estado de saúde da assistida e contrariar o interesse público na preservação da vida e do bem-estar social. Assim, diante da urgência do caso e visando resguardar a saúde e o bem-estar da paciente, torna-se imprescindível a contratação imediata da empresa que já presta os serviços especializados, garantindo a continuidade do tratamento e a adequada recuperação da assistida.
Justificativa do preço
O valor para execução dos serviços encontra-se demostrado por levantamento, tipo orçamento de menor valor, mostrando-se mais vantajoso para administração pública. Assim, diante do exposto nos documentos acostados, restou comprovado ser o valor médio de mercado praticado com a Administração igual a R$ 7.000,00 (sete mil reais)
Fundamentação legal
Art. 75, inc. VIII da Lei 14.133/2021
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
26/02/2026 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
26/02/2026 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO PÁGINA OFICIAL DA PREFEITURA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação FRANCISCO DE ASSIS PAULINO E SILVA
Responsável pela Informação FRANCISCO DE ASSIS PAULINO E SILVA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico JUCIER DE OLIVEIRA JUNIOR
Responsável pela Ratificação JAIRO DE SOUZA MAFALDO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
CENTRO DE CONSULTAS E EXAMES MEDICOS DR. DIEGO GALDINO 13.641.449/0001-80 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Termo de Dispensa PDF 601KB
Parecer Juridico PDF 207KB
justificativa da dispensa PDF 317KB
JUSTIFICATIVA AUSENCIA DE PUBLICIDADE PDF 441KB
Termo de Adjudicação PDF 90KB
Termo de Homologação PDF 90KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
02/03/2026 CONTRATO ORIGINAL 02030002/2026 2026 CENTRO DE CONSULTAS E EXAMES MEDICOS DR. DIEGO GALDINO 7.000,00 02/03/2026
02/05/2026
VIGENTE

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