Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
06/03/2026
Data da divulgação do
extrato:
06/03/2026
Data da
ratificação:
10/03/2026
Data da divulgação da
ratificação:
11/03/2026
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS DE ORTOPEDISTA TRAUMATOLOGISTA, DESTINADO A REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE PSEUDO-ARTROSE DE FRATURA DE FÊMUR DISTAL DIREITO EM REGIME DE URGÊNCIA PARA O PACIENTE DO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde,
vem justificar a necessidade da Contratação de serviços médicos especializados de ortopedista
traumatologista, destinado a realização de cirurgia de pseudo-artrose de fratura de fêmur distal
direito em regime de urgência para o paciente do município de José da Penha/RN, para paciente
que se encontra em situação de vulnerabilidade e com acompanhamento de prestador de serviços de saúde
já vinculado ao caso.
A demanda caracteriza-se como urgente e inadiável, considerando a necessidade de
continuidade do tratamento especializado para evitar complicações clínicas e preservar a integridade física
e a qualidade de vida da paciente. Ademais, a interrupção do acompanhamento pelo prestador já envolvido
no tratamento poderia comprometer a evolução clínica e agravar o quadro de saúde da assistida.
Ressalta-se que a demora na internação comprometeria de forma significativa o estado
clínico do paciente, podendo resultar em danos irreversíveis. Assim, torna-se indispensável a adoção de
medidas rápidas para garantir a oferta do atendimento especializado e dos materiais, serviços ou insumos
necessários ao procedimento.
Nesse contexto, a contratação está amparada pelo inciso VIII do art. 75 da Lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021, que dispensa a licitação para contratações em situações de emergência ou calamidade
pública, quando caracterizada a necessidade de pronto atendimento para evitar prejuízos à população ou
comprometer a continuidade dos serviços públicos.
Assim, diante da urgência do caso e visando resguardar a saúde e o bem-estar da paciente,
torna-se imprescindível a contratação imediata da empresa que já presta os serviços especializados,
garantindo a continuidade do tratamento e a adequada recuperação da assistida.
Em análise aos presentes autos, observamos que foram solicitados orçamento ao hospital
especializado, tendo a empresa LIMA & ARARUNA ORTOPEDIA LTDA, CNPJ: 22.071.130/0001-58,
apresentado preços compatíveis com os praticados no mercado. O orçamento apresentado por parte do credor supracitado é compatível com o objeto
pretendido e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à
verificação do critério do menor preço.
Quanto à ausência de outras cotações para aferição do preço de mercado, justifica-se pela
peculiaridade da situação, que exige a continuidade imediata do tratamento com a empresa já responsável
pelo acompanhamento da paciente. A busca por novas cotações comprometeria a agilidade necessária
para a prestação do serviço, podendo agravar o estado de saúde da assistida e contrariar o interesse
público na preservação da vida e do bem-estar social.
Assim, diante da urgência do caso e visando resguardar a saúde e o bem-estar da paciente,
torna-se imprescindível a contratação imediata da empresa que já presta os serviços especializados,
garantindo a continuidade do tratamento e a adequada recuperação da assistida.
Justificativa do preço
O valor para execução dos serviços encontra-se demostrado por levantamento, tipo
orçamento de menor valor, mostrando-se mais vantajoso para administração pública.
Assim, diante do exposto nos documentos acostados, restou comprovado ser o valor
médio de mercado praticado com a Administração igual a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Fundamentação legal
Art. 75, inc. VIII da Lei 14.133/2021