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Lista de licitações.

DISPENSA: 08050001/2026 - EXERCÍCIO: 2026 - FECHADA - PUBLICAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 08/05/2026
Data da divulgação do extrato: 11/05/2026
Data da ratificação: 08/05/2026
Data da divulgação da ratificação: 11/05/2026
Informações do objeto
PROCEDIMENTO DE URETERORRENOLITOTRIPSIA FLEXÍVEL A LASER + COLOCAÇÃO DE CATETER DUPLO J BILATERAL EM CARÁTER DE URGÊNCIA, NO PACIENTE FRANCISCO EVANDRO JÁCOME VIEIRA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, vem justificar a necessidade do Procedimento de Ureterorrenolitotripsia flexível a laser + colocação de cateter duplo J Bilateral EM CARÁTER DE URGÊNCIA, no paciente Francisco Evandro Jácome Vieira, para paciente que se encontra em situação de vulnerabilidade e com acompanhamento de prestador de serviços de saúde já vinculado ao caso. Considerando que o procedimento possui natureza de média/alta complexidade e demanda atendimento célere, a demora na realização poderá ocasionar riscos iminentes à integridade física e à saúde do paciente, configurando situação emergencial na área da saúde pública. Ressalta-se que a Administração Pública possui o dever constitucional de garantir o acesso universal e integral às ações e serviços de saúde, conforme disposto no artigo 196 da Constituição Federal, sendo imprescindível a adoção de medidas imediatas para assegurar a continuidade da assistência ao paciente. Dessa forma, a contratação emergencial encontra respaldo legal na Lei nº 14.133/2021, em especial nos dispositivos que autorizam a dispensa de licitação em situações de emergência ou urgência, quando caracterizado risco à saúde e à vida da população. O paciente encontra-se com indicação médica urgente para passagem bilateral de cateter duplo J, procedimento urológico necessário para desobstrução do trato urinário, alívio da dor, prevenção de complicações infecciosas graves, agravamento da função renal e risco iminente de dano irreversível à saúde. A não realização imediata do procedimento poderá acarretar agravamento do quadro clínico, incluindo infecção urinária grave, hidronefrose, sepse e até risco de morte, caracterizando situação de emergência em saúde pública individual, que demanda resposta célere da Administração Pública. Considerando: ? A urgência devidamente comprovada por relatório e/ou encaminhamento médico; ? A inexistência de tempo hábil para realização de processo licitatório regular sem prejuízo ao paciente; ? O dever constitucional do Município de garantir o direito à saúde, conforme art. 196 da Constituição Federal; ? O princípio da continuidade do serviço público e da proteção à vida; Justifica-se a dispensa emergencial de licitação para contratação imediata do procedimento necessário, limitada ao estritamente indispensável para atendimento da situação emergencial, observandose a razoabilidade do preço praticado no mercado e a formalização contratual conforme determina a legislação vigente. Ressalte-se que a contratação terá caráter excepcional e temporário, restrita ao atendimento da urgência apresentada, devendo ser adotadas as providências administrativas subsequentes para regularização contratual, se necessário. Nesse contexto, a contratação está amparada pelo inciso VIII do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispensa a licitação para contratações em situações de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada a necessidade de pronto atendimento para evitar prejuízos à população ou comprometer a continuidade dos serviços públicos. Em análise aos presentes autos, observamos que foram solicitados orçamento ao hospital especializado, tendo a empresa UROMAX SERVICOS MEDICOS LTDA, CNPJ: 32.493.161/0001-50, apresentado preços compatíveis com os praticados no mercado. O orçamento apresentado por parte do credor supracitado é compatível com o objeto pretendido e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à verificação do critério do menor preço.Assim, diante da urgência do caso e visando resguardar a saúde e o bem-estar da paciente, tornase imprescindível a contratação imediata da empresa que já presta os serviços especializados, garantindo a continuidade do tratamento e a adequada recuperação da assistida.
Justificativa do preço
Assim, diante do exposto nos documentos acostados, restou comprovado ser o valor médio de mercado praticado com a Administração igual a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Fundamentação legal
Art. 75, inc. VIII da Lei 14.133/2021
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
08/05/2026 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
08/05/2026 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO PÁGINA OFICIAL DA PREFEITURA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação Francisco de Assis Paulino e Silva
Responsável pela Informação Francisco de Assis Paulino e Silva
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico Jucier de Oliveira Junior
Responsável pela Ratificação Jairo de Souza Mafaldo
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
Secretaria Municipal de Saúde GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
UROMAX SERVICOS MEDICOS LTDA 32.493.161/0001-50 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
JUSTIFICATIVA AUSENCIA DE PUBLICIDADE PDF 438KB
Justificativa da Dispensa Emergencial PDF 319KB
Parecer Jurídico PDF 283KB
Anexos PDF 675KB
Termo de Dispensa PDF 678KB
Termo de Referência PDF 842KB
Termo de Adjudicação PDF 192KB
Termo de Homologação PDF 193KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
08/05/2026 CONTRATO ORIGINAL 08050001/2026 2026 UROMAX SERVICOS MEDICOS LTDA 15.000,00 08/05/2026
08/06/2026
VIGENTE

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