Jairo de Souza Mafaldo
Prefeito(a)
Adriano Costa de Morais
Vice-prefeito(a)
Controlador Geral
Pedro Simplicio , Nº 10 - Centro - CEP: 59.980-000
de Segunda A Sexta - das 7h30 às 13h30
controladoriajpenha@gmail.com
Chefe de Gabinete
Prefeito Francisco Fontes , Nº 22 - Centrio - CEP: 59.980-000
de Segunda A Sexta - das 7h30 às 13h30
gabinete.prefeitojp@gmail.com
Procurador Geral
Prefeito Francisco Fontes , Nº 22 - Centrio - CEP: 59.980-000
de Segunda A Sexta - das 07:30h às 13:30h
gabinete.prefeitojp@gmail.com
Secretário(a)
Prefeito Francisco Fontes , Nº 22 - Centro - CEP: 59.980-000
de Segunda A Sexta - das 7h30 às 13h30
admjosedapenha@gmail.com
Secretário(a)
Prefeito Francisco Fontes , Nº 22 - Centro - CEP: 59.980-000
de Segunda A Sexta - das 7h30 às 13h30
admjosedapenha@gmail.com
Secretário(a)
Pedro Simplicio , Nº 23 - Centro - CEP: 59.980-000
de Segunda A Sexta - das 7h30 às 13h30
smasjosedapenha@hotmail.com
Secretário(a)de Comunicação
Pedro Simplicio , Nº 23 - Centro - CEP: 59.980-000
de Segunda A Sexta - das 7h30 às 13h30
smasjosedapenha@hotmail.com
Secretário(a)
Evaristo Fontes de Queiroz , Nº 00 - Centor - CEP: 59.980-000
de Segunda A Sexta - das 07:00h às 13:00h
smasjosedapenha@hotmail.com
Secretário(a)
Antônio Fernandes Moura , Nº 8 - Centro - CEP: 59.980-000
de Segunda A Sexta - das 7h30 às 13h30
smasjosedapenha@hotmail.com
Secretário(a)
Pedro Simplico , Nº 10 - Centro - CEP: 59.980-000
de Segunda A Sexta - das 7h30 às 13h30
financaspjp@gmail.com
Secretário(a)
Prefeito Francisco Fontes , Nº 22 - Centro - CEP: 59.980-000
de Segunda A Sexta - das 7h30 às 13h30
semmajp@gmail.com
Secretário(a)
Prefeito Francisco Fontes , Nº 22 - Centro - CEP: 59.980-000
de Segunda A Sexta - das 07:00h às 13:00h
semmajp@gmail.com
Secretário(a)
Pedro Simplicio , Nº 10 - Centro - CEP: 59.980-000
de Segunda A Sexta - das 7h30 às 13h30
secplanejamentojp@gmail.com
Secretário(a)
Prefeito Francisco Fontes , Nº 22 - Centro - CEP: 59.980-000
de Segunda A Sexta - das 7h30 às 13h30
smsjosedapenha@gmail.com
Secretário(a)
Vereador Francisco Ferreira da Costa , Nº 00 - Centro - CEP: 59.980-000
de Segunda A Sexta - das 7h30 às 13h30
secdetransportes.pmjp@gmail.com
Compete aos órgãos e às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal: 1 - gerenciar e fiscalizar o Sistema de Controle Interno, apoiando os órgãos e entidades municipais na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, observadas as disposições da Lei Orgânica do TCE/RN (Lei Complementar Estadual nº 464, de 2012), do Regimento Interno do TCE/RN (aprovado pela Resolução nº 09/2012 - TCE/RN) e das demais normas editadas pela Corte de Contas do Estado; II - fomentar a atividade de controle interno, coordenando e orientando os trabalhos das Unidades Setoriais de Controle Interno.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Prover a gestão de sistemas administrativos modernos, baseados na informação,
Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas, para a sua consecução;
garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
Organizar, coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos Recursos Humanos da Administração;
promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais e a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da Administração.
Promover um processo sistemático de planejamento e normatização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho da Administração Municipal;
Propor políticas sobre administração de pessoal, por meio do assessoramento aos órgãos da Administração Municipal em assuntos administrativos, como também em matéria de arquivo, patrimônio e comunicações administrativas;
selecionar e contratar, de comum acordo com a legislação federal específica, convênios e acordos mantidos com os estabelecimentos de ensino ou agentes de integração e orientar o corpo de estagiários da Administração Municipal, em conjunto com o órgão usuário, mantendo sempre atualizado o seu cadastro;
Sem competências até o momento.
Assegurar a formulação de políticas voltadas à área social, visando a garantia ao enfrentamento da pobreza, ao provimento de condições para atender contingências sociais e a universalização dos direitos;
Promover e articular ações para o desenvolvimento social, regularização fundiária urbana, habitacional e comunitária das famílias integrantes dos diversos programas, projetos e atividades.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Executar as obras de construção, ampliação, reforma ou conservação das edificações municipais, preservando a estética urbana do Município;
Promover, coordenar, controlar e acompanhar os serviços e atividades relativas à infraestrutura de água, saneamento, energia e telecomunicações do Município.
O planejamento será organizado como função sistêmica, abrangendo a integralidade da estrutura do Poder Executivo Municipal. O Sistema de Planejamento compreende o órgão central, os núcleos setoriais, o processo, o método e os instrumentos básicos de planejamento. O Órgão Central de Planejamento, exercido pela Secretaria Municipal de Planejamento, tem a competência específica de coordenação do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação. Os Núcleos Setoriais de Planejamento definem-se como equipes de planificação descentralizadas e flexíveis, dos diversos órgãos da Administração Pública Municipal.
Controlar a qualidade e a eficiência dos serviços de saúde realizados diretamente e por terceiros, contratados ou conveniados.
coordenar as ações de vigilância sanitária, epidemiológica, de saúde do trabalho, de assistência : terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
Sem competências até o momento.
ESTABELECE COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO MUNICIPAL DO PROGRAMA ALUNO NOTA 10 CONSTITUÍDA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 002 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025 SEMED E REGULAMENTA CRITÉRIOS ESP [...]
ADERE AO DECRETO ESTADUAL DECLARANDO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA POR SECA (COBRADE 1.4.1.2.0) NO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL NO EXERCÍCIO ORÇAMENTÁRIO EM VIGOR NA PREFEITURA DE JOSÉ DA PENHA - RN.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL NO EXERCÍCIO ORÇAMENTÁRIO EM VIGOR NA PREFEITURA DE JOSÉ DA PENHA - RN.
A PRESENTE PORTARIA ESTABELECE CONCESSÃO FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REGULAMENTA O PROGRAMA APRENDER PRA VALER DE INCENTIVO, PARTICIPAÇÃO E MELHORIA DE DESEMPENHO NAS AVALIAÇÕES EXTERNAS NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE [...]
A PRESENTE PORTARIA EXONERA A SRA. ELINEIDE LEITE PINHEIRO PEREIRA NO CARGO DE ESCARREGADA DA DIVISÃO DE APOIO E SERVIÇOS GERAIS DA PREFEITURA DE JOSÉ DA PENHA, E DÁ OUTRAS PR [...]
ABRE CRÉDITO ADICIONAL NO EXERCÍCIO ORÇAMENTÁRIO EM VIGOR NA PREFEITURA DE JOSÉ DA PENHA - RN.
A PRESENTE PORTARIA ESTABELECE CONCESSÃO FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESENTE PORTARIA ESTABELECE CONCESSÃO FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI O PROGRAMA APRENDER PRA VALER DE INCENTIVO, PARTICIPAÇÃO E MELHORIA DE DESEMPENHO NAS AVALIAÇÕES EXTERNAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OCORRER COM AS DESPESAS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE USO CONTÍNUO E SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA E DESPESAS COM PASSAG [...]
DISPÕE SOBRE O DESFAZIMENTO DE BENS INSERVÍVEIS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
REGULAMENTA O TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E POSSÍVEL REGIONALIZAÇÃO PARA AS MICROEMPRESAS DE PEQUENO PORTE NOS PROCESSOS DE LICITAÇÕES PÚBLICAS NO ÂMB [...]
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO - SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO - DE JOSÉ DA PENHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI O PLANO DIRETOR MUNICIPAL PARTICIPATIVO DE JOSÉ DA PENHA.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 494/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI O PROGRAMA SOCIOAMBIENTAL DE COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA RECICLA JP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL NO EXERCÍCIO ORÇAMENTÁRIO EM VIGOR NA PREFEITURA DE JOSÉ DA PENHA - RN.
A PRESENTE PORTARIA ESTABELECE CONCESSÃO FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESENTE PORTARIA ESTABELECE CONCESSÃO FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESENTE PORTARIA ESTABELECE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE EXECUÇÃO PROFISSIONAL A SERVIDOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA - RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESENTE PORTARIA ESTABELECE CONCESSÃO FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL NO EXERCÍCIO ORÇAMENTÁRIO EM VIGOR NA PREFEITURA DE JOSÉ DA PENHA - RN.
A PRESENTE PORTARIA DESIGNA COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR DE APURAÇÃO DE MULTAS DE TRÂNSITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OCORRER COM AS DESPESAS DE CUSTEIO PARA MATERIAL DE CONSUMO, SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE TRANSPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE INSTITUCIONALIZAR O ADJETIVO PÁTRIO DO MUNICÍPIO DE JOSE DA PENHA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESENTE PORTARIA NOMEIA OS PROFISSIONAIS PARA ATUAR NO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMÍLIAS ACOLHEDORAS NO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA - RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.